sexta-feira, 13 de julho de 2018

ARTIGO – JULHO/2018 - PALMEIRAS, UMA TRAJETÓRIA CENTENÁRIA: PASSADO DE ORGULHO E FUTURO PROMISSOR

Parte V – A proposta de reforma do estatuto. O mandato de três anos, a relativa significância da questão. Os prós e os contras.

NÃO HÁ URGÊNCIA NA QUESTÃO. 



Como salientei no artigo anterior, o tema “tempo do mandato de presidente” foi objeto de análise pela comissão da reforma do estatuto.

A deliberação sobre ser de três anos foi tomada em uma das reuniões realizadas em um mês de outubro, sendo que o placar final foi de 13 a 12 pela ampliação do tempo de mandato. 

Não foi na época, salientada expressamente a conveniência de se aguardar a entrada em vigor dessa alteração somente após a segunda eleição da vigência da reforma, porque, naquela oportunidade, não havia possibilidade de reeleição (Paulo Nobre já estava indo para o segundo mandato) e a expectativa era de que o projeto fosse à votação rapidamente, o que não ocorreu e, quando a presidência do CD retomou os trabalhos, em 2017, o fez de forma fatiada, ou seja, elencando os itens que seriam submetidos aos sócios, abandonando todo o trabalho realizado e produzindo algumas incoerências pelas alterações picadas. 

Como já adiantei, temos vários modelos de tempo de mandato de presidente. Barcelona e Bayern de Munique com seis anos, por exemplo; Real Madri, Boca Juniors, Atlético do Paraná, Avaí e Ponte Preta com quatro anos; Santos, São Paulo, Corinthians, Flamengo, Cruzeiro, Atlético Mineiro, Fluminense, Botafogo, Grêmio, Vasco da Gama e Bahia: com três anos e Palmeiras, Internacional, Sport, Chapecoense, Náutico, Joinville, Ceará e Fortaleza com dois anos. 

A contar só pelo tempo de mandato, concluiríamos que mandato de três anos pode não ser uma boa escolha. Vejamos casos concretos do São Paulo, Botafogo, Vasco da Gama (duas quedas seguidas), Fluminense, Bahia e Vitória (todos flertando com o rebaixamento nos últimos anos), dentre outros. 

Interessante é que o São Paulo ampliou para três anos o mandato presidencial em 2007 e o Botafogo do Rio em 2010. Qual melhoria destes clubes? Ao que consta o São Paulo pouco conseguiu nestes onze anos de mandato trienal (somente uma copa sulmericana e um brasileiro), idem o Botafogo (somente três títulos estaduais). Muito menos do que com gestões menores, essa é uma constatação. 

Por outro lado, o Palmeiras deu exemplo, nos últimos 104 anos, que o modelo de dois anos não é ruim, pois é o maior campeão do Brasil. O Internacional é outro exemplo positivo. 

Ou seja, não se trata de questão pacífica e crucial aos destinos do clube. 

Feita esta breve resenha, vamos ver o que está fundamentando os dois polos que defendem dois ou três anos. 

1) Mandato de dois anos, com uma reeleição. 
Vantagens: cria rotatividade e permite que se avalie a gestão que, se for ruim, não afetará o clube por muito tempo; é a tradição do nosso clube; a implantação agora representa desequilíbrio de forças, pois a “situação” tende a ter vantagem, por comandar diretorias e ter a gestão nas mãos. 

2) Mandato de três anos, com uma reeleição. 
Vantagens: possibilita um planejamento mais de longo prazo; evita-se disputa entre as alas do clube a cada dois anos; é o modelo adotado pelos clubes modernos e que a manutenção de dois anos é retrocesso. 

Chega a ser constrangedor a forma como as partes interessadas estão defendendo seus argumentos, pois se utilizam dos mesmos fundamentos, apenas interpretando-os de forma diversa, como lhes convém. Estamos recebendo quase que diariamente manifestações e, para não ser enfadonho, reproduzo parcialmente dois textos, acrescendo, como notas, minhas ponderações:



Sinceramente, a opção por três anos não é descartada, mas não significará de forma alguma, por si só, avanço para o clube. O tempo do mandato não gera, automaticamente, uma gestão de sucesso, retorno financeiro, etc. 

Ao reverso, pode acarretar, dependendo da qualidade da gestão, um duro golpe nas finanças e nas estruturas do clube. 

Qual seria, então, a solução: uma passagem para os três anos com mais cuidado, somente para a outra eleição, quando haveria tempo de se ajustar todos os pontos, alterando o Estatuto em outros dispositivos, compatibilizando-o, assegurando maior poder de fiscalização do COF e do CD. 

Hoje, por exemplo, haverá divergência de tempo de mandato da presidência, do COF e do próprio CD. 

É preciso retomar a questão do número de conselheiros diretores e regras para votação das contas. Caso contrário, por três anos consecutivos, o executivo fará o que quiser e o CD, na função de controlador, não terá autonomia suficiente, pois grande parte de seus membros fazem parte do executivo. 

É importante reavaliar o número de conselheiros vitalícios. 

É preciso evitar a perpetuação no poder junto ao COF, limitando-se as reeleições consecutivas. 

Todos estes temas faziam parte do “pacote do novo estatuto” que, ao ser fatiado, pinçando-se alguns temas, o tornou ainda mais confuso. 

Essa alternativa, infelizmente, foi rejeitada pelo CD, ao negar uma emenda apresentada, e que, ao meu juízo, era a melhor. Ou seja, partiríamos para eleições a cada três anos a partir da eleição de novembro de 2020. 

E, note-se que nem se deu oportunidade a que nós, associados, pudéssemos nos pronunciar sobre ela e até derruba-la, como prevê o artigo 76 B, §6º do Estatuto. 

A própria Constituição do Brasil, em seu artigo 16, determina que legislação eleitoral só passa a ter vigência um ano após sua promulgação. Embora a regra só valha para eleições públicas, bem se vê o espírito do legislador, em impedir que legislações proliferem às vésperas das eleições, em casuísmos. 

Infelizmente, 143 conselheiros definiram que isso não era interessante ao clube. 

Outros 79 queriam estas mudanças graduais. Tivemos votos pela rejeição à mudança de conselheiros eleitos de todas as chapas. 

Isso prova que não se trata de ser um entendimento conservador, retrógrado ou ultrapassado. O maior número de votos contrários à mudança imediata do tempo de mandato veio do grupo de conselheiros mais novos, eleitos pelas chapas Palestra, União Verde e Branca, Academia e Palmeiras Forte. 

Pelo clube e em grupos de mídia social, temos visto, assistido e ouvido todo tipo de argumentação e de uma verdadeira “cruzada pela aprovação de três anos de forma imediata, às vésperas de um processo eleitoral”. 

Esse é um ponto que gostaria de ressaltar também: por qual razão a situação (atual gestão) e especificamente um grupo de conselheiros, capitaneados por uma colega, defende tanto esta imediata mudança para três anos? Por que romperam um silêncio por mais de dois anos, haja vista que nenhum deles tinha se manifestado anteriormente sobre o tema? 

Não se pode descartar as seguintes alternativas: 1. O presidente atual - legitimamente - vai se lançar à reeleição e vai conquistar mais três anos de mandato, se vencer: 2. Na sua eventual sucessão já poderá concorrer conselheira que já expressou sua vontade de alçar ao cargo mais alto do clube. 

A formalização de convites, realização de encontros, reuniões, jantares em sofisticados hotéis da capital, nunca fizeram parte da rotina do clube e, de um momento para o outro, existe esta mobilização pelos três anos que, como salientei, é uma medida interessante desde que aplicada corretamente, adaptando-se o restante do estatuto a esta nova realidade, tal qual proposto na emenda rejeitada por tal grupo que, naquela noite, alcançou maioria (mínima) para passagem do texto como queriam e vai ser votado. 

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