sexta-feira, 26 de junho de 2020

MOMENTOS ÉPICOS - JUNHO/2020 - UMA GOLEADA HISTÓRICA


Foi numa noite de 9 de março de 1994 que, no Jardim Suspenso, eu e 18.874 pessoas assistimos a um dos mais belos jogos de futebol. Uma aula.

sexta-feira, 19 de junho de 2020

ARTIGO - JUNHO/2020 - COMPLIANCE EMPRESARIAL ESPORTIVO, POR JOSÉ CAIADO NETO



COMPLIANCE EMPRESARIAL E ESPORTIVO 

1.-) COMPLIANCE

COMPLIANCE é o processo e/ou procedimento, interno e/ou externo, criado para, em tese, garantir, com rigor ético e íntegro, o cumprimento de temas legais ou regulatórios diretamente relacionados à atividade empresarial. 

Sua implementação visa, prevenir, detectar e corrigir toda e qualquer ilicitude e está diretamente ligada à atuação da corporação às exigências legais e e/ou procedimentais, internas da empresa ou exteriores à organização. Dentre as ilegalidade podem ser colacionadas (mas não apenas), atos de corrupção, utilização indevida do trabalho escravo e infantil, assédios sexuais e morais. 

Mas a questão é: necessária se faz a criação de mecanismos para promoção da integridade empresarial a fim de mitigar riscos e desvios de conduta e responsabilidade ??? 

Obviamente que não !!! Legislações e Regras existem. Mas o mundo, notadamente o Brasil, adora codinomes. O COMPLIANCE é um deles. Notório é que o mundo profissional, recheado de técnicos e tecnicistas, se regozija por criar termos elegantes, de difícil compreensão linguística. Infelizmente o Brasil, brasileiro, adora a vulgaridade da cópia. 

Derivado do verbo to comply , “agir consoante a regra, conforme uma instrução ”, temos que o s simples e diretos descumprimentos às legislações nacionais e/ou alienígenas, por si só, afetam a imagem e a reputação da empresa. Precisamos denominar como COMPLIANCE ? Segundo os modismos atuais, sim precisamos. 

Compreensível a postura para fins de elegância e roupagem externa da imagem empresarial, contudo, com o respeito devido e salvo melhor interpretação, a meu ver legalmente desnecessária. 

Várias e variadas tutelas consuetudinárias, extrajudiciais, jurídicas, judiciais, oficiosas, oficiais, escritas e não escritas existem na tábula rasa nacional, a começar do advento em 1942 da (em desuso, infelizmente) Lei de Introdução do Código Civil até a Carta Magna. 

Tendo em vista que ninguém se escusa de cumprir a Lei, alegando que não a conhece; e que, em caso de omissão legal aplicadas serão analogias, costumes e princípios gerais de Direito, no plano substantivo além da Constituição Federal; vigentes estão, em âmbito Municipal, Estadual e Federal (em todas as vertentes do Direito a partir da Filosofia Penal, dos variados Institutos Civis e Criminais até a mais complexa regra Fiscal, Contábil e Tributária), inúmeros Códigos, Consolidações, Leis, Decretos, Normativos, Regulamentos, etc. que têm o condão e a finalidade não só de detectar vícios e equívocos de vida empresarial, como também de mensurar e minimizar riscos de possíveis danos que possa advir da indesejável ilicitude de conduta profissional. 

2.-) COMPLIANCE E O MUNDO EMPRESARIAL

No ambiente empresarial toda e qualquer Pessoa Jurídica, é composta por seus bens corpóreos e incorpóreos e, claro, por seres humanos cuja força de trabalho se faz relevante e essencial para o alcance da finalidade social. Sendo assim, Códigos de Ética e Regulamentos de Padrão de Conduta, podem, às vezes, se voltarem contra a própria natureza do chamado COMPLIANCE , vez que, se mal geridos e implantados, promoverão ambientes repletos de receios, angústias, dúvidas, discussões, desconfianças e possíveis traições. 

Moralidade, integridade, ética e honestidade são princípios intrínsecos ao ser humano e clamam a pela educação para sua efetiva consolidação. Neste diapasão e se assim for, tendo o trabalhador, enquanto profissional independência de pensamentos e palavras, liberdade para o que lhe aprouver e, claro, caráter de toda espécie, o bem estar coletivo e empresarial será atingido e tais Códigos de Ética e seus Regulamentos de Padrão de Conduta nada mais serão que, internamente letra morta e, externamente mero perfume a refrescar a imagem da empesa. 

O advento da Lei 12.486/2013 regulamentada pelo Decreto 8420/2015, dita como “Anticorrupção ” , prevê expressamente redução de sanções para empresas que cooperarem com autoridades na apuração de infrações, estabelecendo, por conseguintes, procedimentos internos de auditorias fiscais e contábeis para viabilizar denúncias de irregularidades. 

Nasceu, assim, a legislação do terror a ofender a liberdade dos empresários e dos profissionais de boa-fé e escorreita conduta. 

Por aplicável e vigente, cabe à sociedade e ao profissional do Direito, obediência e interpretação social à regra. 

Imprescindível, que o mundo empresarial atue com ética de forma efetiva a fim de exterminar as mazelas sociais e a chaga crônica da corrupção pública e privada e, bem assim, valorar e colocar em relevo sua reputação para, ao aplicar o COMPLIANCE , criar canais estratégicos e de transparência da empresa voltados a consumidores, concorrências, agências de risco e terceiros interessados no chamado mundo da globalização e da informatização. 

3.-) COMPLIANCE E O MUNDO DO ESPORTE

O COMPLIANCE é aplicável ao Mundo Esportivo de forma direta e objetiva. Inexiste qualquer possibilidade de interpretação dúbia ou diferente. 

Até o momento atual, contudo, não é o que se percebe quanto às ações das entidades esportivas e seus chamados dirigentes. 

O mundo esportivo, seus Órgãos, suas Entidades, Federações, Instituições e especialmente seus diretores e dirigentes, sem qualquer justificativa ou escrúpulo, se esquivam da legal e obrigatória adesão ao CONPLIANCE . Mas não permanecerão imunes, muito menos ficarão impunes. 

Os mecanismos de gestão evoluíram e a fiscalização da administração e da ética ao Esporte se incorporou. 

A incorporação da ética, da transparência e da credibilidade ao esporte se faz necessária face a receitas bilionárias, mundialmente visíveis e com audiências imensuráveis. E o Brasil, mesmo com suas ineficiências, não está fora do mercado, principalmente com o seu maior ativo, o futebol. 

Neste diapasão foi criado em 2015 a Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte – LRFE e de carona o chamado PROFUT – Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro. De forma bastante rígida a Lei 13.155/15 estabeleceu princípios para cabal transparência nas gestões e suas práticas responsáveis nos âmbitos fiscais e financeiros. Também garantiu benesses como a adesão em programas federais para liquidação de dívidas, Fair Play financeiro e a inclusão de atletas na formatação de calendários e competições esportivas. 

Portanto, a aplicabilidade do COMPLIANCE ao Esporte Brasileiro - futebol inclusive, em face das entidades desportivas e seus dirigentes é inegável e salutar para fins de consolidação do comprometimento e da credibilidade esportiva brasileira. 

4.-) COMPLIANCE E O FUTEBOL EMPRESA NO BRASIL

Indiscutível que a criação do clube empresa com cabal aplicação do COMPLIANCE em solo brasileiro viabilizará o avanço dos investimentos e dos patrocínios, nos eventos esportivos, nos nomes, nas imagens, nas marcas, nos sinais distintivos, dos clubes, dos atletas, dos técnicos, gestores, agentes. Reputações, e fundos de comércio e goodwill, ficarão em evidência e estarão protegidos pela Lei e, claro, pelo COMPLIANCE

Se assim for, em um futuro próximo, a qualidade dos espetáculos crescerá e a saúde financeira do futebol brasileiro sairá das Unidades de Terapia Intensiva. 

São Paulo, junho / 2020 


JOSÉ CAIADO NETO
Advogado

JOSÉ CAIADO NETO ADVOCACIA
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São Paulo – SP
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sexta-feira, 12 de junho de 2020

ARTIGO - JUNHO/2020 - UM DIA IMPORTANTE PARA NOSSA HISTÓRIA. PAIXÃO ALVIVERDE

Montagem de Fábio Screnci

Neste 12 de junho, data que se comemora o dia dos namorados, todos nós palmeirenses temos a quem dedicar o dia: ao Palmeiras.

domingo, 7 de junho de 2020