quarta-feira, 23 de outubro de 2019

ARTIGO - OUTUBRO/2019 - MAIS UMA MINIRREFORMA DO ESTATUTO. OS MALES DE UMA REFORMA PONTUAL



Mais uma vez o CD do clube vai se reunir para analisar outra – a terceira – minirreforma do estatuto. Será agora, dia 28/10.

Em vez de se promover uma reforma completa, a opção da atual direção do clube é a de ir fazendo emendas a conta gotas, e tornando o nosso estatuto cada dia mais confuso. Uma verdadeira colcha de retalhos.


Não se entende esta sanha por alterações pontuais, que mais parecem atender a um ou vários objetivos pessoais ou de grupos.


Enfim, as propostas em debate são em número de nove:

1. Diminuição do número de conselheiros vitalícios, para 120 cadeiras (hoje são 148). Em disposição transitória há regra para só se aplicar de fato a partir de fevereiro de 2021.
Eu e diversos conselheiros subscrevemos uma emenda para que a redução seja para 100 cadeiras, seguindo a vontade do sócio expressada em assembleia de 2017 e, ainda, que se aplicasse a regra de imediato, impedindo eleições de vitalícios até que existam vagas em número menor do que for aprovado. Hoje são 135 vitalícios.

2. Criação do cargo de conselheiro benemérito, para associados beneméritos, com mais de 65 anos, que poderiam participar das sessões do CD sem direito a voto sobre quaisquer matérias objeto de deliberação pelo C.D., não integrando em nenhuma hipótese o quórum de votação. Aprovado pelo Conselho Deliberativo, o título de Conselheiro Honorário concedido terá caráter de vitaliciedade.
Sobre este dispositivo a emenda apresentada foi para que ele fosse tratado em um artigo especial, não em um parágrafo de uma regra que trata de eleição de vitalícios.

3. Criação da figura de conselheiro vitalício benemérito, como opção para os que assim desejarem (atuais conselheiros vitalícios) e como penalidade para os que faltarem a seis sessões do CD ainda que tenham justificado. Este conselheiro tem o direito de participar de todas reuniões, todavia, sem direito a voto sobre quaisquer matérias objeto de deliberação pelo C.D., não integrando em nenhuma hipótese o quórum de votação.
A regra determina o banimento do vitalício que deixar de comparecer a seis sessões seguidas do CD, ainda que tenha justificado. Ou seja, é uma penalidade dura para casos em que haja justificação, por exemplo, por enfermidade, luto familiar ou questão profissional. Seja como for, também propusemos que a matéria fosse tratada em artigo próprio e não em parágrafo que trata de eleição de vitalícios, e que houvesse previsão desta sanção na seção própria que trata da matéria (penalidades a conselheiros).

4. Alteração do critério de tempo para que diretores de departamento passem a ter condições de se tornarem beneméritos e concorrerem a vitalícios: muda tempo de mandato por anos completos no cargo.
A proposta procura flexibilizar o tempo de prestação de serviço como diretor, não mais se referindo a mandatos, mas a anos completos no cargo.

Nossa proposta foi para exigir permanência mínima de seis meses para que o tempo pudesse ser somado. Sem esta regra, poderemos ver daqui para frente nomeações por curtos períodos, só para agraciar alguns interessados, em detrimento aos interesses do clube e a uma gestão contínua, com métodos, planejamento e metas a serem cumpridas. Não podemos desvirtuar a regra e prejudicar os trabalhos do clube.

5.Tornar obrigatória a formação de chapa para candidaturas a presidente do CD e de vice-presidente.
Esta regra, a rigor, não deveria existir. A presidência do CD não pode ser entendida como questão política, mas, sim, de um representante eleito pelos demais pares, para responder pelo órgão, e seu substituto (vice). Nada impede que pessoas com diferentes posicionamentos possam assumir as funções. É uma amostra que a intenção é deixar o CD em sintonia com os interesses dos demais órgãos da administração.

6. Pretende-se vedar qualquer espécie de registro público das atas objeto das reuniões do C.O.F., sejam ordinárias ou extraordinárias, salvo exigência expressa de ordem legal, regulatória ou administrativa.
Uma regra que está na contramão dos princípios da transparência e da informação. O clube está se tornando uma caixa preta. Não há mais publicação dos balancetes na Revista e nem mesmo no site. E, agora, querem proibir que as atas sejam registradas. Não se justifica, mesmo que existam questões internas. O sócio precisa saber do que acontece nas sessões.

7. Deixa de se exigir nacionalidade brasileira ao presidente do clube.
Uma filigrana. Hoje só temos dois conselheiros que não são brasileiros, logo dá para pensar que se trata de uma proposta dirigida a alguém.

8. Permite que sócios do interior possam frequentar o clube em dias alternados.
Não é questão relevante para a administração, mas sensata.

9. Altera para março a data de eleição dos membros do COF.
Essa é uma boa medida, que já tínhamos previsto no texto apresentado pela comissão em 2016, pois assim somente os membros do CD que ainda tenham dois anos de mandato podem concorrer, não correndo o risco de se eleger um membro do CD para o COF que deixe de integrar o CD ao longo do mandado como cofista. É uma medida tardia, mas oportuna.

Enfim, associados, esperamos que tenham compreendido as mudanças e conversem com seus conselheiros a respeito da importância de alguns ajustes no texto, para que prevaleçam os interesses do clube e a vontade dos associados.

Da nossa parte estamos tentando corrigir os rumos, aprimorar algum ponto e inclusive solicitei para defender as propostas na sessão e, ainda, direito de preferência na votação das matérias das quatro emendas apresentadas.

Mais que isso, lutem, como proprietários do clube, para que se faça uma reforma geral, sem este “puxadinhos” e “jeitinhos” que estamos vendo desde 2017, aliás desde o início desta gestão e participação política dos patrocinadores. Coincidência?

Seja como for, o resultado estará em suas mãos, pois, em 14 de dezembro, em assembleia geral, você associado vai dizer o que quer.



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