sábado, 27 de janeiro de 2018

ARTIGO - JANEIRO/2018 - A QUESTÃO DO POSICIONAMENTO DA RECEITA FEDERAL E A RELAÇÃO COM A PATROCINADORA


Muito sem tem falado, nestes últimos dias, em relação a alteração do contrato de patrocínio, por força de uma decisão da Receita Federal, que passou a impedir que empresa cedesse numerário para compra de jogadores e taxasse, em sua contabilidade, como despesa, a título de “compra de propriedade de marketing” e exigiu que tais operações fossem tratadas como empréstimos.

Antes, a patrocinadora investia nos reforços, dava o dinheiro ao clube, mas contabilizava como “compra de propriedades de marketing” para ter a garantia de aparição do jogador em ações publicitárias e exploração de direitos de imagem e, assim, taxava como despesa. Com isso, pagava menos impostos.

Mas, como havia devolução do valor pago, quando da venda do atleta, a Receita entendeu que o imposto deveria ser recolhido sobre o valor total. Só que a patrocinadora não recolhia, pois em sua contabilidade aparecia como despesa (com os contratos de marketing) e, com isso havia diminuição do lucro e, consequentemente da arrecadação do imposto sobre o lucro líquido de empresas. 

A operação completa, até este entendimento da Receita, era esta: o Palmeiras escolhia o jogador e acertava preço e condições, a patrocinadora liberava o dinheiro, fazia um contrato de propriedade de marketing com o atleta e, quando da venda, recebia em devolução a quantia desembolsada. Se o valor fosse maior, ficava com o clube, se menor ela arcava com o prejuízo.

A opção das partes foi alterar o contrato de patrocínio e, agora, está explícito que os aportes para aquisição de jogadores devem ser tidos como empréstimos e devolvidos pelo clube também quando não houver a venda durante a vigência dos contratos ou a venda for inferior ao valor desembolsado pela empresa. A correção será feita por CDI, de 0,5% ao mês e o clube tem dois anos para quitar a dívida.

Esta medida pode e deve ser encarada de duas formas: se num primeiro momento pode gerar ao clube despesas pelas compras malfeitas, também é salutar, pois haverá mais rigor nas contratações e nos gastos. Ficaremos com um possível “passivo” com as contratações já feitas, se não forem negociadas, pois o clube precisará devolver o valor total à empresa e isso deve ser tratado diretamente com a patrocinadora.

De outra parte, haverá necessidade de controle maior dos gastos e isso é importante para o clube.

Também se falou que a mudança do estatuto prejudicaria tais operações. Muito pelo contrário.

Hoje já existem regras no estatuto para tomada de empréstimos e são de três formas, dependendo do valor solicitado: a) até 10% da previsão orçamentária, só depende do Presidente; b) de 10% a 30% da previsão orçamentária depende de aprovação do COF; c) mais de 30% da previsão orçamentária depende de parecer do COF e aprovação do CD.

A nova regra aprovada, após discussões de três anos, sem nenhuma relação com o caso da Receita, foi de que os valores tomados devem ser somados durante o exercício, para que o endividamento não fique somente a cargo de uma pessoa (o presidente poderia, por exemplo, contrair doze empréstimos de 9% cada do valor da previsão orçamentária, sem qualquer manifestação dos órgãos colegiados. Isso era um absurdo e foi uma das causas que levou ao caos, anos atrás).

Este novo formato pode, num primeiro momento, inibir contratações por baciada, o que é muito bom e, ainda, pagar-se valores de mercado e não exorbitâncias. A médio e longo prazo as finanças do clube estarão mais bem preservadas.

Nada impede, também, que as partes façam aditamentos nos valores do contrato de patrocínio, caso exista um passivo, por conta das contratações anteriores.

Não é o fim do mundo e é uma forma do Palmeiras ser gerido com responsabilidade/profissionalismo e andar com as próprias pernas, utilizando bem as receitas de patrocinadores, contrato de TV, Avanti, bilheteria.

3 comentários:

  1. Corretíssimas, como sempre, as conclusões do artigo. Se a empresa usa de subterfúgios para pagar menos impostos, deve ser multada. Ao clube resta ter bastante critério nos gastos que devem ser autorizados pelo cof e cd. Passou da hora do clube avaliar melhor suas despesas. Com certeza se soubéssemos disso, deyverson e Bruno Henrique não seriam contratados pelos preços pagos. Agora Alexandre Matos vai ter que provar que é bom mesmo.

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  2. Pelo visto foi uma manobra fiscal descoberta. O problema é o clube ficar com o passivo das contratações já feitas. Umas horríveis. Tomara que essa política não desestabilize as finanças do clube. Só arrumadas pelos empréstimos do ex presidente.

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  3. O texto foi esclarecedor, muitas discussões surgiram por esta multa na Crefisa. E o "fake news", as invenções na WEB se multiplicam a cada dia. O sucesso do Palmeiras, suas finanças, a Arena, as rendas e o CT incomodam os rivais e a imprensa que alimenta essas questões pra ter visibilidade. Ainda mais que em 2019 nossas jogos em "TV Fechada" serão exibidos pelo Esporte Interativo, não mais pela Globo.

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