quarta-feira, 24 de julho de 2019

ARTIGO - JULHO/2019 - A TRANSPARÊNCIA, O VAZAMENTO E A VERDADE


O Conselho Deliberativo do Palmeiras foi convocado, de forma extraordinária, pelo seu Presidente, para uma sessão, no próximo dia primeiro de agosto.

O edital foi publicado em jornais de circulação e, assim, não há nenhum dado secreto. 

A única razão de ser da reunião: “apreciação e deliberação do relatório a ser apresentado pela Comissão da Sindicância instaurada para apurar conduta de Conselheiros na proposta de patrocínio da empresa Blackstar – Sindicância n. 0001/19.

No entanto, causa certa perplexidade que um assunto reservado, tanto que aos conselheiros – que serão os julgadores da questão – está sendo exigida a assinatura de um termo de confidencialidade (?!?!?!) para acesso ao processo, já tenha sido divulgado pela imprensa, inclusive com as penalidades propostas.

EU AINDA NÃO TIVE ACESSO AO PROCESSO, NEM TAMPOUCO CONHECIMENTO DO CONTEÚDO DO RELATÓRIO E, PORTANTO, AS CONSIDERAÇÕES QUE FAREI SE BASEIAM, EXCLUSIVAMENTE, NO QUE JÁ FOI PUBLICADO PELA IMPRENSA.

Dois renomados canais de esporte, via digital, publicaram no último dia 17 de julho, matérias a respeito. Primeiro da globoesporte.globo.com:

“O relatório produzido pela comissão de sindicância que apurou o "caso Blackstar" no Palmeiras sugere suspensão de Genaro Marino por um ano do Conselho Deliberativo do clube e advertência a três conselheiros, entre eles o ex-presidente Paulo Nobre.”

“Ex-vice-presidente e candidato derrotado por Maurício Galiotte na última eleição presidencial, em novembro do ano passado, Marino foi quem protocolou a proposta de patrocínio de R$ 1 bilhão por dez anos, com a promessa de pagamento à vista.”

“No relatório apresentado aos conselheiros, é indicada ainda advertência a outros dois conselheiros, Ricardo Galassi e José Carlos Tomaselli, que integravam sua chapa na eleição.”

“Segundo a diretoria do Palmeiras, as garantias bancárias oferecidas pela Blackstar eram falsas. À época, Galiotte – que buscava a reeleição – ainda negociava uma renovação de contrato com a Crefisa, patrocinadora do clube”

“A sindicância foi instaurada em dezembro, após pedido apreciado pelos conselheiros, e composta por Alcyr Ramos da Silva Junior, Luiz Bejczy, Mauro Yazbek, Vicente Roberto Criscio e Tito Livio Maule Filho”.

Por Felipe Zito e Tossiro Neto — São Paulo e Fortaleza



A segunda matéria foi publicada no uol.com.br:

“Relatório do caso Blackstar pede advertência a Nobre e suspensão de Genaro... 

Leandro Miranda - Do UOL, em São Paulo

19/07/2019 13h18

O relatório da comissão de sindicância aberta pelo Conselho Deliberativo do Palmeiras para apurar a participação de conselheiros na proposta de patrocínio da empresa Blackstar, que foi rejeitada pelo clube no fim do ano passado, sugere uma advertência ao ex-presidente Paulo Nobre e a suspensão por um ano de Genaro Marino, que foi vice-presidente no primeiro mandato de Maurício Galiotte e adversário do atual mandatário na última eleição.

Além de Nobre, outros dois conselheiros têm a advertência como pena recomendada pelo relatório: José Carlos Tomaselli e Ricardo Galassi. Ambos integravam a chapa oposicionista de Genaro na eleição de novembro do ano passado. A informação foi publicada pelo Globoesporte.com e confirmada pelo UOL Esporte.

Agora, o relatório passará por votação do Conselho Deliberativo em reunião marcada para o dia 1º de agosto para definir o que acontece com os envolvidos. Os conselheiros não são obrigados a seguir o que pede o documento e podem sugerir desde a absolvição até punições alternativas...

Fonte: UOL Esporte

Pois bem, citadas as fontes, observamos que a matéria do globoesporte.com foi assinada por jornalistas com indicação de “São Paulo e Fortaleza”. Coincidentemente, no dia 17 de julho a delegação do Palmeiras estava em Fortaleza, para o jogo com o Ceará.

Teria havido vazamento de informações sigilosas, por parte de alguém da delegação? 

NOTEM QUE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA REUNIÃO DO CD INFORMA QUE A SINDICÂNCIA ESTARIA APTA PARA CONSULTA APENAS A PARTIR DO DIA 18 DE JULHO E AS MATÉRIAS FORAM PUBLICADAS NO DIA 17.

Ou seja, a imprensa e o público em geral tomaram conhecimento do conteúdo do relatório antes mesmo dos sindicados e dos responsáveis pelo julgamento.

Pasmem, isso é verdade!!!

Quem tinha acesso ao processo? Quem prestou informações detalhadas para a imprensa? 

Isso, certamente, a diretoria vai apurar com o rigor necessário.

Me chama atenção outro ponto: há ênfase, ao menos na matéria do globoesporte.com, que a razão da sindicância seria suposta falsidade documental, a saber, as garantias bancárias oferecidas pela empresa interessada.

Presumo eu, então – e a todos que minimamente conhecem o Direito brasileiro -, que há provas desta falsidade, já reconhecidas judicialmente. 

Mas, não é só. 

Temos outra questão importante a analisar: se quem apresentou as garantias bancárias foi a própria empresa interessada em patrocinar o Palmeiras, por que razão pretende-se impor a pena máxima de um ano a um dos sindicados e a pena mínima aos demais? 

Bem, esperemos que os fatos estejam suficientemente claros na referida sindicância, uma vez que, à primeira vista, de fato, parece incoerente se punir alguém porque apresentou ao clube uma proposta de patrocínio que tinha chegado em suas mãos. Será que isso deve ensejar punição.?

Da minha parte vou analisar com absoluta isenção os fatos, as provas, as alegações das partes, e posicionar-me de acordo com os princípios da legalidade e da moralidade, haja vista que, se assim não o for, qualquer medida estará sujeita a questionamento judicial.

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