sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

ARTIGO - JANEIRO/2019 - A IMPORTÂNCIA DO VOTO. ASSOCIADO, COMPAREÇA, PARTICIPE E FAÇA PARTE DO PROCESSO. SOMOS TODOS PALMEIRAS.


Nosso Estatuto social prevê, em seu artigo 4º, que são denominados “Poderes da SEP”: a Assembleia Geral, o COF, a Diretoria e o Conselho Deliberativo e que este é, por definição do artigo 77, o representante do associado: “Manifestar-se-ão os associados coletivamente, por meio do C.D., como seu representante constituído, naquilo que é de sua competência...”

A escolha dos conselheiros é feita por meio de Assembleia-Geral de sócios, como a que vai ocorrer no sábado, dia 09/02, das 8 às 17 horas.

Infelizmente, somente parte do Colegiado é, de fato, escolhido pelos sócios (152), os demais (148) são vitalícios, escolhidos pelos próprios conselheiros. Tentamos mudar isso, os sócios, por maioria, quiseram, mas prevaleceu a vontade da minoria, por uma desatualizada regra do estatuto.

Mas, afinal, para que serve o Conselho Deliberativo? A resposta está no artigo 102: Ao C.D. compete:

I. Eleger o seu Presidente e Vice-Presidente...

II. Eleger, entre seus membros, em cada biênio, os membros do C.O.F...

III. Apreciar e votar, na sessão de dezembro de cada ano, com parecer do C.O.F., a previsão da receita e da despesa do novo exercício, assim como reforçar ou reduzir a verba orçamentária, a pedido da Diretoria Executiva. 

IV. Votar, com o parecer do C.O.F., verba especial de cada exercício financeiro, para custeio das atividades do desporto, cuja importância apenas se poderá alterar com sua expressa autorização. 

V. Conceder, após manifestação do C.O.F., autorização ao Presidente da Diretoria Executiva da SEP para contrair empréstimos ou realizar quaisquer operações nos mercados financeiros ou de capitais mediante a outorga ou não de garantia real, para valores superiores a 30% (trinta por cento) da receita aprovada na previsão de receitas e despesas. Para cômputo do percentual indicado deverão ser levados em consideração os valores individuais dos pedidos, as acumulações do respectivo exercício, bem como empréstimos e operações de valores menores realizados sem a necessidade de autorização ou as previstas no inciso IX do artigo 110.

VI. Conceder, após manifestação do C.O.F., autorização ao Presidente da Diretoria Executiva da SEP, para abrir créditos extraordinários, suplementares ou especiais. 

VII. Fixar, após manifestação do C.O.F., o número e as condições de inscrições dos associados vitalícios e alterá-los. 

VIII. Punir os associados honoríficos e contribuintes vitalícios... 

IX. Suspender, em caso de violação estatuária, assegurado o direito de defesa, o mandato do seu Presidente e Vice-Presidente, do Presidente e dos Vice-Presidentes da Diretoria Executiva, e dos membros do C.O.F., mediante a aprovação de pelo menos 50% (cinquenta por cento) mais um, dos membros que compõem o C.D. 

X. Punir, assegurado o direito de defesa, os seus próprios membros, os do C.O.F., o Presidente e os Vice-Presidentes da Diretoria Executiva, assim como os Diretores de Departamentos que violarem os dispositivos constantes nos artigos 151 e 152 das Disposições Finais. 

XI. Representar aos órgãos competentes se necessário, sem prejuízo do disposto nos incisos IX e X deste artigo, a fim de punir, com pena de suspensão temporária das atividades desportivas ou com a eliminação definitiva, quem comprovadamente, sem a expressa autorização do C.D., haja onerado o patrimônio da SEP, ou aplicado a sua receita ordinária, constituída das contribuições dos associados e do produto da venda de títulos do fundo social, no custeio de suas atividades.

XII. Indicar ao Presidente da Diretoria Executiva, a diretiva para defesa das tradições sociais ...

XIII. Requisitar papéis e documentos da administração, necessários ao julgamento da matéria sujeita à sua decisão.

XIV. Decidir livremente, sem prejuízo deste Estatuto, acerca de julgamentos que outro poder da SEP lhe submeter à revisão e aprovar ou rejeitar proposta da Diretoria Executiva para a exclusão ou eliminação de associado. 

XV. Designar um de seus membros para assumir a direção da SEP, ...

XVI. Conceder títulos de associados grão-beneméritos, beneméritos e honorários...

XVII. Rever este Estatuto, respeitadas as restrições do artigo 85, do parágrafo segundo do artigo 92 e do artigo 93 deste Estatuto, deliberando sobre as propostas de alteração, nos moldes do disposto em seu art. 76B e seus parágrafos. 

XVIII. Interpretar este Estatuto e decidir soberanamente nos casos por ele considerados omissos, dúbios ou lacunosos.

XIX. Determinar a destinação dos bens da SEP em caso de sua dissolução ... 

XX. Constituir comissões de inquéritos...

XXI. Elaborar, aprovar e expedir o Regimento Interno da Assembleia Geral. 

XXII. Definir ao C.O.F. qualquer atribuição que não lhe seja privativa, ... 

XXIII. Praticar qualquer ato do poder soberano, adstringindo-se ao disposto neste Estatuto. 

XXIV. Deliberar quanto à oportunidade de mudança da denominação da SEP e de seus símbolos. 

XXV. Autorizar a alienação de bens sociais, ressalvado o disposto no título XI. XXVI. Analisar e discutir as demonstrações financeiras, balanços, e resultados, de empresas nas quais a SEP tenha participação societária majoritária. 

XXVII. Deliberar sobre a matéria contida no art. 76A e seus parágrafos....

Por que eu destaquei algumas obrigações do Conselho Deliberativo? Justamente para comprovar a necessidade de ele ser composto por pessoas isentas, desvinculadas da administração e que possam analisar as questões do clube (e não só do futebol), de forma técnica e sem partidarismo.

Hoje isso é muito difícil, pois houve politização e, com isso, dezenas de membros do Conselho fazem parte da administração, nomeados e demitidos livremente pelo Presidente do Executivo e, com isso, há um “duplo papel exercido pelo conselheiro-diretor”: representante do sócio no CD e, ao mesmo tempo, colaborador, auxiliar e representante da diretoria no mesmo CD.

Isso é incompatível!!!

Tentamos mudar na minirreforma que foi feita no estatuto, mas prevaleceu a vontade da maioria que não quis abrir mão da “dupla função” que, inclusive, é um dos pré-requisitos para se atingir a vitaliciedade no CD (tempo de conselheiro e de diretor de departamento).

A manutenção destas regras representa um enorme entrave ao progresso do clube. Se queremos ser clube de ponta, temos que ser profissionais. Departamentos devem ser comandados por pessoas vocacionadas, técnicas e que possam ser cobradas por resultados e não por diretores/conselheiros estatutários.

Diante de tudo isso, resta ao sócio escolher muito bem seu representante, porque: a) ele vai ficar no CD por 04 anos; b) neste período ele vai aprovar ou não todos atos de gestão, os gastos, previsão orçamentária, contração de dívidas; b) vai opinar sobre a reforma do estatuto e, d) vai escolher quem será o seu representante para o resto da vida, ao eleger conselheiro vitalício.

Não lhe parece um contrassenso? Você escolhe um representante a cada quatro anos e, se ele não corresponder aos anseios, você o troca. Mas ele poderá, em seu nome, escolher alguém para ficar para sempre no CD.

Nada mais surreal e inaceitável. Isso precisa acabar. Se é para ter conselheiros vitalícios, que sejam escolhidos em assembleia, pelos sócios, pois somente assim o CD poderá ser, verdadeiramente, denominado de órgão coletivo de manifestação dos sócios.

Por tudo isso, é importante que o sócio participe mais da vida política do clube, que escolha bem seu representante, que vote, que cobre, enfim que faça valer os seus direitos.

No sábado cada um de nós terá essa missão: escolher um candidato, comparecer na assembleia, votar e, depois, exigir e acompanhar o trabalho do escolhido.

De minha parte, apresento minha candidatura, para o mandato 2019/2023. O lema do trabalho, desde o início de minha atividade política no clube, é: “Transparência com independência”.

Entendo que somente a informação é capaz de possibilitar às pessoas a agirem e mudar o rumo das coisas que entenderem estar erradas.

Uma boa eleição a todos.

Um comentário:

  1. Excelente artigo. Claro, explicativo e mostra que este merece meu voto.

    ResponderExcluir